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December 22 Edital de Convocação - Gestão 2009-2011EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Eleitoral, em cumprimento ao disposto no artigo 63, parágrafo 3º, da Resolução CFB Nº 88, de 1º/08/2008, que o CFB fez publicar no D.O.U. do dia 07/08/2008, Seção 1, pág. 87 a 90 e alterada pela Resolução Nº 89 de 22/08/2008, torna pública a convocação para a Sessão solene de posse dos eleitos para a 10ª Gestão (Triênio 2009-2011), a ser realizada no dia 07 de janeiro de 2009, às 19 horas na sede do Conselho Regional de Biblioteconomia 12ª Região/ES, situado a R. Henrique Novaes, Nº 76, salas 201/202, Centro, Vitória/ES. Vitória, 17 de dezembro de 2008. Arlete Franco Presidente da Comissão Eleitoral - CRB/347 Projeto Mobilizador
December 19 ANUIDADE 2008O CRB-12/ES informa os valores da Anuidade do ano de 2008:
Valor da Anuidade R$ 263,75
Pagamento até 31/01/2008 com 20% de desconto Pagamento até 28/02/2008 com 15% de desconto Pagamento até 31/03/2008 com 10% de desconto ou Parcelado em 5 (cinco) vezes com o pagamento da primeira parcela até 31/01/2008. --------------------------------------------------------------
Prezados Colegas, Ao cumprimentá-los, expressamos nossa compreensão diante das manifestações referentes às anuidades e gostaríamos
de sua atenção para esclarecer alguns pontos extremamente pertinentes:
1. As ordens e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autarquias federais corporativas;
2. As anuidades de ordens e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas enquadram-se na categoria de tributo federal, a exemplo do IRPF, IPTU, IPVA, etc.;
3. O vencimento dessas obrigações ocorre anualmente no dia 31 de março; 4. A concessão de descontos até a data do vencimento é facultativa. O CFB concede descontos que variam de 20 a 5%; 5. A forma de reajuste obedece rigorosamente à variação do IPCA-IBGE, índice que vem sofrendo reduções nos últimos 3 anos; 6. Os parcelamentos concedidos após 31/03 devem sofrer correções, pois o descumprimento dessa medida resultaria em renúncia fiscal e possibilidade de sanções ao órgão;
7. As atividades financeiras e de gestão dessas autarquias são auditadas pelos Tribunais de Contas dos Estados e pelo Tribunal de Contas da União; 8. Os conselheiros regionais e federais são eleitos para gestões de três anos, com possibilidade de apenas uma reeleição consecutiva. Exercem trabalho voluntário, sem remuneração; 9. As atribuições regimentais dos conselhos incluem a defesa da regulamentação da profissão, o respeito à classe e à ética profissional. As questões relativas à remuneração cabem aos sindicatos. A promoção de eventos, cursos, etc. são de responsabilidade das associações. Os conselhos regionais e o federal apóiam essas atividades promovidas por entidades co-irmãs na qualidade de parceiros; 10. Os conselhos regionais e federal participam ativamente de fóruns de ordens e conselhos em todo o país, associando-se a órgãos como OAB, CREA, CRM, CRC, CONFEA, CFC, dentre outros, visando fortalecer as profissões regulamentadas. Ante o exposto, procuramos sanar as questões mais imediatas relativas a cobrança de anuidades e atividades dos conselhos de fiscalização profissional.
Porém, há muito mais a ser elencado. Assim, sugerimos que os profissionais mantenham contato com os CRBs e com o CFB, participem dos eventos da classe e unam-se ao movimento associativo, compartilhando suas competências, qualidades e habilidades com o coletivo.
Renovando nossa disposição em prol da construção e fortalecimento da classe bibliotecária, despedimo-nos.
Cordialmente,
Sistema CFB/CRBs
September 25 FISCALIZAÇÃO - INFORMEBIBLIOTECÁRIA FISCAL:
LETÍCIA P. DE OLIVEIRA (CRB-12/nº 456)
MARIA JOANA DE SOUZA (CRB-12/nº 006)
INFORME-SE
FISCALIZAÇÃO
O Conselho Regional de Biblioteconomia 12ª Região é uma autarquia federal com jurisdição no Estado do Espírito Santo, sua missão é fiscalizar o exercício da profissão de bibliotecário, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente para garantir à sociedade qualidade nos serviços que lhe são prestados pelas bibliotecas/ centros de documentação.
QUEM PODE SER AUTUADO PELA FISCALIZAÇÃO DO CRB 12/ES?
O bacharel em Biblioteconomia, o Bibliotecário, o leigo e as Instituições que venham a cometer uma das infrações elencadas abaixo:
QUAIS SÃO AS PENALIDADES?
Multa de 01 (uma) a 50 (cinquenta) anuidades Advertência reservada Censura pública Suspensão de Registro Profissional Cassação de Registro Profissional Execução fiscal
A fiscalização do exercício profissional e a qualidade dos serviços bibliotecários são responsabilidades de toda a sociedade. Ao detectar irregularidade contate o CRB 12/ES e denuncie. O CRB conta com sua colaboração.
✔ Lei 4.084/1962 ✔ Decreto 56.725/1965 ✔ Lei 9.674/1998 ✔ Resolução CFB 033/2001 ✔ Constituição Federal art. 5º inciso XIII January 14 Documentos necessários para registro no CRB-12 REGISTRO PROVISÓRIO
Þ Certidão de Nascimento ou Casamento - (xerox);
Þ Certidão de Colação de Grau – xerox autenticada em Cartório;
Þ Carteira de Identidade - (xerox);
Þ CPF - (xerox);
Þ Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição) - (xerox);
Þ Certificado de Reservista (se for do sexo masculino) - (xerox);
Þ 02 fotos 3x4;
Þ CTPS: página onde consta foto (frente/verso) e do último contrato de trabalho;
Þ Comprovante de residência (xerox);
Þ Apresentar xerox do comprovante de pagamento das taxas: Inscrição + Anuidade (ver valores com o CRB-12).
REGISTRO DEFINITIVO
Þ Comprovante de residência (xerox);
Þ Diploma original e xerox autenticada em cartório;
Þ Certidão de Nascimento ou Casamento - (xerox);
Þ Carteira de Identidade - (xerox);
Þ CPF (xerox);
Þ Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição) - (xerox);
Þ Certificado de Reservista (se for do sexo masculino) - (xerox);
Þ 02 fotos 3x4;
Þ CTPS: páginas onde consta foto (frente/verso) e do último contrato de trabalho - (xerox);
Þ Apresentar xerox do comprovante de pagamento das taxas: Inscrição + Anuidade (ver valores com o CRB-12). CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 12ª REGIÃO |
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