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CRB-12 ES

December 22

Edital de Convocação - Gestão 2009-2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 A Comissão Eleitoral, em cumprimento ao disposto no artigo 63, parágrafo 3º, da Resolução CFB Nº 88, de 1º/08/2008, que o CFB fez publicar no D.O.U. do dia 07/08/2008, Seção 1, pág. 87 a 90 e alterada pela Resolução Nº 89 de 22/08/2008, torna pública a convocação para a Sessão solene de posse dos eleitos para a 10ª Gestão (Triênio 2009-2011), a ser realizada no dia 07 de janeiro de 2009, às 19 horas na sede do Conselho Regional de Biblioteconomia 12ª Região/ES, situado a R. Henrique Novaes, Nº 76, salas 201/202, Centro, Vitória/ES.

 Vitória, 17 de dezembro de 2008.

 Arlete Franco

Presidente da Comissão Eleitoral - CRB/347

Projeto Mobilizador

Sistema CFB/CRBs
Projeto Mobilizador

Biblioteca Escolar: construção de uma rede de informação para o ensino público
Maiores informações no site:
http://www.cfb.org.br/PROMOBIL.pdf
December 19

ANUIDADE 2008

 

O CRB-12/ES informa os valores da Anuidade do ano de 2008:

 

Valor da Anuidade R$ 263,75

 

Pagamento até 31/01/2008 com 20% de desconto

Pagamento até 28/02/2008 com 15% de desconto

Pagamento até 31/03/2008 com 10% de desconto ou

Parcelado em 5 (cinco) vezes com o pagamento da primeira parcela até 31/01/2008.

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Prezados Colegas,

 
Ao cumprimentá-los, expressamos nossa compreensão diante das manifestações referentes às anuidades e gostaríamos
de sua atenção para esclarecer alguns pontos extremamente pertinentes:
 
1. As ordens e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autarquias federais corporativas;
2. As anuidades de ordens e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas enquadram-se na categoria de
tributo federal, a exemplo do IRPF, IPTU, IPVA, etc.;
3. O vencimento dessas obrigações ocorre anualmente no dia 31 de março;
4. A concessão de descontos até a data do vencimento é facultativa. O CFB concede descontos que variam de 20 a 5%;
5. A forma de reajuste obedece rigorosamente à variação do IPCA-IBGE, índice que vem sofrendo reduções nos últimos 3 anos;
6. Os parcelamentos concedidos após 31/03 devem sofrer correções, pois o descumprimento dessa medida resultaria
em renúncia fiscal e possibilidade de sanções ao órgão;
7. As atividades financeiras e de gestão dessas autarquias são auditadas pelos Tribunais de Contas dos Estados e pelo Tribunal de
Contas da União;
8. Os conselheiros regionais e federais são eleitos para gestões de três anos, com possibilidade de apenas uma reeleição consecutiva.
Exercem trabalho voluntário, sem remuneração;
9. As atribuições regimentais dos conselhos incluem a defesa da regulamentação da profissão, o respeito à classe e à ética profissional.
As questões relativas à remuneração cabem aos sindicatos. A promoção de eventos, cursos, etc. são de responsabilidade das associações. Os conselhos regionais e o federal apóiam essas atividades promovidas por entidades co-irmãs na qualidade de parceiros;
10. Os conselhos regionais e federal participam ativamente de fóruns de ordens e conselhos em todo o país, associando-se a órgãos como OAB,
CREA, CRM, CRC, CONFEA, CFC, dentre outros, visando fortalecer as profissões regulamentadas.
Ante o exposto, procuramos sanar as questões mais imediatas relativas a cobrança de anuidades e atividades dos conselhos de fiscalização profissional.
 
Porém, há muito mais a ser elencado. Assim, sugerimos que os profissionais mantenham contato com os CRBs e com o CFB, participem dos eventos da classe e unam-se ao movimento associativo, compartilhando suas competências, qualidades e habilidades com o coletivo.
 
Renovando nossa disposição em prol da construção e fortalecimento da classe bibliotecária, despedimo-nos.
 
Cordialmente,
Sistema CFB/CRBs
 
September 25

FISCALIZAÇÃO - INFORME

 
 
BIBLIOTECÁRIA FISCAL:
 
LETÍCIA P. DE OLIVEIRA (CRB-12/nº 456)
MARIA JOANA DE SOUZA (CRB-12/nº 006)

 
 
INFORME-SE

 

FISCALIZAÇÃO

 

O Conselho Regional de Biblioteconomia 12ª Região é uma autarquia federal com jurisdição no Estado do Espírito Santo, sua missão é fiscalizar o exercício da profissão de bibliotecário, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente para garantir à sociedade qualidade nos serviços que lhe são prestados pelas bibliotecas/ centros de documentação.

 

QUEM PODE SER AUTUADO PELA FISCALIZAÇÃO DO CRB 12/ES?

 

O bacharel em Biblioteconomia, o Bibliotecário, o leigo e as Instituições que venham a cometer uma das infrações elencadas abaixo:

 

  • Bacharel exercendo a profissão de bibliotecário sem registro no CRB de sua região.
  • Bibliotecário com registro provisório vencido.
  • Bibliotecário com registro em outro CRB atuando na jurisdição do CRB 12/ES.
  • Bibliotecário atuando com registro cancelado ou em licença temporária.
  • Bibliotecário sem registro que leciona disciplinas especificas da área de Biblioteconomia.
  • Bibliotecário que cede seu nome para fins de regularização de Instituições de Ensino junto à órgão competente sem qualquer vinculo funcional com a mesma.
  • Bibliotecário em débito com anuidade
  • Estagiário de Biblioteconomia sem orientação/ supervisão do Bibliotecário.
  • Instituição com biblioteca gerenciada por leigo.
  • Leigo que ocupe cargo cargo de bibliotecário e/ ou exerça funções privativas deste.
  • Empresa prestadora de serviços na área de Biblioteconomia e Documentação sem responsável técnico (Bibliotecário), sem registro no CRB ou em débito com anuidade.
  • Toda e qualquer conduta do Bibliotecário que venha infringir o Código de Ética.
  • Toda Instituição que tenha biblioteca/ Centro de Documentação que venha obstruir ou dificultar o trabalho da fiscalização.

 

QUAIS SÃO AS PENALIDADES?

 

Multa de 01 (uma) a 50 (cinquenta) anuidades

Advertência reservada

Censura pública

Suspensão de Registro Profissional

Cassação de Registro Profissional

Execução fiscal

 

A fiscalização do exercício profissional e a qualidade dos serviços bibliotecários são responsabilidades de toda a sociedade. Ao detectar irregularidade contate o CRB 12/ES e denuncie.

O CRB conta com sua colaboração.

 

        Lei 4.084/1962

        Decreto 56.725/1965

        Lei 9.674/1998

        Resolução CFB 033/2001

        Constituição Federal art. 5º inciso XIII

January 14

Documentos necessários para registro no CRB-12

 

     REGISTRO PROVISÓRIO
Þ     Certidão de Nascimento ou Casamento - (xerox);
Þ     Certidão de Colação de Grau – xerox autenticada em Cartório;
Þ     Carteira de Identidade - (xerox);
Þ     CPF - (xerox);
Þ     Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição) - (xerox);
Þ     Certificado de Reservista (se for do sexo masculino) - (xerox);
Þ     02 fotos 3x4;
Þ     CTPS: página onde consta foto (frente/verso) e do último contrato de trabalho;
Þ    Comprovante de residência (xerox);
Þ     Apresentar xerox do comprovante de pagamento das taxas: Inscrição + Anuidade (ver valores com o CRB-12).
 
     REGISTRO DEFINITIVO     
Þ    Comprovante de residência (xerox);
Þ     Diploma original e xerox autenticada em cartório;
Þ     Certidão de Nascimento ou Casamento - (xerox);
Þ     Carteira de Identidade - (xerox);
Þ     CPF (xerox);
Þ     Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição) - (xerox);
Þ     Certificado de Reservista (se for do sexo masculino) - (xerox);
Þ     02 fotos 3x4;
Þ     CTPS: páginas onde consta foto (frente/verso) e do último contrato de trabalho - (xerox);
Þ     Apresentar xerox do comprovante de pagamento das taxas: Inscrição + Anuidade (ver valores com o CRB-12).
 

CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 12ª REGIÃO

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